Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins
Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas.
A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.
A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) - Parâmetro 20.001 - Insuficiência de Declaração PIS/Cofins - Receita Federal.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:
|   UF  |    Número de Pessoas Jurídicas  |    Insuficiência (R$)  |  
|   AC  |    3  |    1.607.093,78  |  
|   AL  |    24  |    9.296.240,45  |  
|   AM  |    47  |    16.279.156,93  |  
|   AP  |    9  |    5.280.465,37  |  
|   BA  |    156  |    60.457.525,56  |  
|   CE  |    86  |    30.838.627,62  |  
|   DF  |    62  |    19.990.622,85  |  
|   ES  |    65  |    25.476.068,37  |  
|   GO  |    110  |    51.213.315,27  |  
|   MA  |    42  |    15.473.523,61  |  
|   MG  |    216  |    75.379.168,70  |  
|   MS  |    41  |    11.687.712,28  |  
|   MT  |    77  |    20.469.045,66  |  
|   PA  |    77  |    22.596.518,09  |  
|   PB  |    24  |    7.086.105,51  |  
|   PE  |    82  |    35.696.373,19  |  
|   PI  |    23  |    7.112.356,70  |  
|   PR  |    140  |    47.416.764,73  |  
|   RJ  |    247  |    105.055.607,20  |  
|   RN  |    20  |    4.583.559,63  |  
|   RO  |    17  |    3.491.520,70  |  
|   RR  |    3  |    593.868,11  |  
|   RS  |    139  |    39.963.104,19  |  
|   SC  |    114  |    43.987.104,35  |  
|   SE  |    17  |    9.911.813,27  |  
|   SP  |    1.214  |    534.282.203,67  |  
|   TO  |    7  |    2.335.848,81  |  
|   TOTAL  |    3.062  |    1.207.561.314,60  |  
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/receita-federal-oportuniza-autorregularizacao-para-empresas-com-pendencias-na-tributacao-do-pis-e-cofins
